Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho ACTOS PROCESSUAIS E NOTIFICAÇÕES ENVIADOS POR CORREIO ELECTRÓNICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a forma de apresentação a juízo dos actos processuais enviados através de correio electrónico, assim como as notificações efectuadas pela secretaria aos mandatários das partes. Revoga a Portaria n.º 337-A/2004, de 31 de Março
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Artigo 2.º Conteúdo da mensagem |
1 - A mensagem de correio electrónico é endereçada ao tribunal competente e deve mencionar no campo relativo ao assunto o número do processo e o respectivo juízo ou vara e secção ou, caso tal não seja ainda possível, a descrição sintética do seu conteúdo.
2 - O corpo da mensagem deve conter a identificação do tribunal, das partes, do processo e do tipo de peça processual a apresentar.
3 - As partes devem anexar à mensagem de correio electrónico o ficheiro que contenha a peça processual que pretendem remeter a tribunal.
4 - É permitido às partes anexar a uma só mensagem várias peças processuais referentes ao mesmo processo, desde que devidamente identificadas no corpo da mensagem.
5 - A mensagem de correio electrónico remetida por mandatário forense deve conter necessariamente a aposição da assinatura electrónica do respectivo signatário.
6 - A assinatura electrónica referida no número anterior deve ter associado à mesma um certificado digital que garanta de forma permanente a qualidade profissional do signatário. |
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