DL n.º 202/2003, de 10 de Setembro COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS ENTRE SECRETARIAS E SOLICITADORES DE EXECUÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegula o regime das comunicações por meios telemáticos entre as secretarias judiciais e os solicitadores de execução previsto no Código de Processo Civil
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 122/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 5.º Dever de apresentação |
O juiz pode determinar, a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer das partes, a apresentação, pelo solicitador de execução, do original do documento transmitido por meios telemáticos. |
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