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  Portaria n.º 946/2003, de 06 de Setembro
    ESCRIVÃO DE DIREITO COMO AGENTE DE EXECUÇÃO

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08)
     - 1ª versão (Portaria n.º 946/2003, de 06/09)
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SUMÁRIO
Define que o agente de execução é o escrivão de direito, titular da secção onde corre termos o processo de execução
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 4.º
Delegação
O escrivão de direito agente de execução pode delegar a execução dos actos noutro oficial de justiça da mesma secção.

Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 13 de Agosto de 2003.

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