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  Portaria n.º 946/2003, de 06 de Setembro
    ESCRIVÃO DE DIREITO COMO AGENTE DE EXECUÇÃO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08)
     - 1ª versão (Portaria n.º 946/2003, de 06/09)
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SUMÁRIO
Define que o agente de execução é o escrivão de direito, titular da secção onde corre termos o processo de execução
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 3.º
Regime de substituição
Nas faltas e impedimentos do escrivão de direito agente de execução aplica-se o regime da substituição previsto no Estatuto dos Funcionários da Justiça.

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