Portaria n.º 946/2003, de 06 de Setembro ESCRIVÃO DE DIREITO COMO AGENTE DE EXECUÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine que o agente de execução é o escrivão de direito, titular da secção onde corre termos o processo de execução
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 2.º Impedimentos e suspeições |
Ao oficial de justiça agente de execução é aplicado o disposto nos artigos 125.º, n.º 2, e 134.º a 136.º do Código de Processo Civil. |
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