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  Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 8/2007, de 14/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 33/2003, de 22/08)
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SUMÁRIO
Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, e à Lei n.º 18-A/2002, de 18 de Julho
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 8/2007, de 14/02!]
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CAPÍTULO III
Extinção da Portugal Global, SGPS, S. A.
  Artigo 12.º
Extinção da Portugal Global, SGPS, S. A.
1 - É extinta a Portugal Global, SGPS, S. A., sociedade anónima de capitais públicos constituída pelo Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio.
2 - O património activo e passivo da Portugal Global, SGPS, S. A., é transferido para a Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.
3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as participações sociais representativas do capital social da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., e da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., que eram detidas pela Portugal Global, SGPS, S. A., cuja titularidade é transferida para o Estado, passando a ser detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.

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