Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto |
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SUMÁRIOAprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, e à Lei n.º 18-A/2002, de 18 de Julho
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CAPÍTULO II
Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A.
| Artigo 7.º Criação, natureza e estatutos |
1 - É criada a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A.
2 - A Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.
3 - Os estatutos da Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., são publicados no anexo II à presente lei, dela fazendo parte integrante. |
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