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  Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 8/2007, de 14/02)
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SUMÁRIO
Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, e à Lei n.º 18-A/2002, de 18 de Julho
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 8/2007, de 14/02!]
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Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, e à Lei n.º 18-A/2002, de 18 de Julho.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPÍTULO I
Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.
  Artigo 1.º
Natureza, objecto e estatutos
1 - A Radiotelevisão Portuguesa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que se rege pelos estatutos aprovados pela Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto, é transformada, pela presente lei, em sociedade gestora de participações sociais, passando a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.
2 - A Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., tem como objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, de modo particular em sociedades com capital total ou parcialmente público que desenvolvam actividade nos domínios da comunicação social, do multimedia, da comunicação online e da produção de conteúdos.
3 - Os estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., são publicados no anexo I à presente lei, dela fazendo parte integrante.

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