Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições _____________________ |
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Artigo 116.º Livro de registos de munições |
Mediante a exibição da licença de uso e porte de arma e o manifesto da arma, é emitido pelo director nacional da PSP, a requerimento do interessado, um livro de registo de munições. |
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