Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições _____________________ |
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SECÇÃO III
Responsabilidade contra-ordenacional
| Artigo 97.º Detenção ilegal de arma |
Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo reprodução de arma de fogo, arma de alarme, munições de salva ou alarme ou armas das classes F e G, é punido com uma coima de (euro) 600 a (euro) 6000.
Artigo 98.º
Violação geral das normas de conduta e obrigações dos portadores de armas
Quem, sendo titular de licença, detiver, usar ou for portador, transportar arma fora das condições legais, afectar arma a actividade diversa da autorizada pelo director nacional da PSP ou em violação das normas de conduta previstas na presente lei é punido com uma coima de (euro) 500 a (euro) 5000. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 17/2009, de 06/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 5/2006, de 23/02
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