Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições _____________________ |
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Artigo 44.º Armas eléctricas, aerossóis de defesa e outras armas de letalidade reduzida |
1 - O uso de arma eléctrica, aerossóis de defesa e outras armas não letais deve ser precedido de aviso explícito quanto à sua natureza e intenção da sua utilização, aplicando-se, com as devidas adaptações, as limitações definidas no artigo 42.º
2 - Estas armas ou dispositivos devem ser transportados em bolsa própria para o efeito, com o dispositivo de segurança accionado, e ser guardados no domicílio em local seguro. |
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