Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições _____________________ |
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SECÇÃO II
Aquisição de munições
| Artigo 33.º Livro de registo de munições para as armas das classes B e B1 |
1 - O livro de registo de munições é concedido com o livrete de manifesto das armas das classes B e B1.
2 - O livro de registo de munições destina-se a inscrever em campos próprios as datas e quantidades de munições adquiridas e disparadas, dele devendo constar o nome do titular, número do livrete de manifesto da arma e seu calibre.
3 - Cada compra de munições efectuada deve ser registada no livro e certificada e datada pelo armeiro.
4 - Cada disparo ou conjunto de disparos efectuados pelo proprietário em carreira de tiro deve ser registado no livro e certificado e datado pelo responsável da carreira.
5 - O livro de registo de munições pode ser substituído no quadro da implementação de um registo informático centralizado na PSP de todas as aquisições e gastos de munições que inclua a atribuição e gestão de um cartão electrónico com código de identificação secreto. |
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