Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2011, de 27 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 12/2011, de 27/04 - Lei n.º 26/2010, de 30/08 - Lei n.º 17/2009, de 06/05 - Lei n.º 59/2007, de 04/09
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2019, de 24/07) - 6ª versão (Lei n.º 50/2013, de 24/07) - 5ª versão (Lei n.º 12/2011, de 27/04) - 4ª versão (Lei n.º 26/2010, de 30/08) - 3ª versão (Lei n.º 17/2009, de 06/05) - 2ª versão (Lei n.º 59/2007, de 04/09) - 1ª versão (Lei n.º 5/2006, de 23/02) | |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições _____________________ |
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CAPÍTULO III
Aquisição de armas e munições
SECÇÃO I
Autorizações de aquisição e declarações de compra e venda ou doação de armas
| Artigo 30.º Autorização de aquisição |
1 - A autorização de aquisição é o documento emitido pela PSP que permite ao seu titular a aquisição, a título oneroso ou gratuito, de arma da classe a que o mesmo se refere.
2 - O requerimento a solicitar a autorização de aquisição deve conter:
a) A identificação completa do comprador ou donatário;
b) O número e o tipo de licença de que é titular ou o número do alvará da entidade que exerce a actividade;
c) Identificação da marca, modelo, tipo e calibre ou, no caso de partes essenciais de arma de fogo, a identificação da arma a que se destinam e as características dessas partes;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de possuir no seu domicílio ou instalações, respectivamente, um cofre ou armário de segurança não portáteis, ou casa-forte ou fortificada, bem como referência à existência de menores no domicílio, se os houver;
e) Autorização para que a PSP, sem prejuízo do disposto no artigo 34.º da Constituição e após notificação para o efeito, proceda à fiscalização das condições de segurança para a guarda das armas.
3 - A verificação das condições de segurança por parte da PSP leva sempre em consideração a existência ou não de menores no domicílio do requerente, podendo a autorização de aquisição ser condicionada à realização de alterações nas mesmas.
4 - A autorização de aquisição tem o prazo de validade de 60 dias e dela devem constar os elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2.
5 - (Revogado pela Lei nº. 17/2009, de 6 de Maio). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 17/2009, de 06/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 5/2006, de 23/02
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