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  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 17/2009, de 06/05
   - Lei n.º 59/2007, de 04/09
- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2019, de 24/07)
     - 6ª versão (Lei n.º 50/2013, de 24/07)
     - 5ª versão (Lei n.º 12/2011, de 27/04)
     - 4ª versão (Lei n.º 26/2010, de 30/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 17/2009, de 06/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 59/2007, de 04/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/2006, de 23/02)
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
_____________________
SECÇÃO II
Cursos de formação e de actualização, exames e certificados
  Artigo 21.º
Cursos de formação
1 - Os cursos de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo das classes B1, C e D, e para o exercício da actividade de armeiro, são ministrados pela PSP ou por entidades por si credenciadas para o efeito.
2 - A frequência, com aproveitamento, dos cursos de formação para o uso e porte de armas de fogo confere ao formando um certificado com especificação da classe de armas a que se destina.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 17/2009, de 06/05
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 5/2006, de 23/02

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