DL n.º 38/2003, de 08 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 5-C/2003, de 30 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Proced _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Código dos Valores Mobiliários
| Artigo 11.º Alteração ao Código dos Valores Mobiliários |
O artigo 82.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 82.º
[...]
A penhora e outros actos de apreensão judicial de valores mobiliários escriturais realizam-se preferencialmente mediante comunicação electrónica à entidade registadora ou depositária, pelo agente de execução, de que os valores mobiliários ficam à ordem deste. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 5-C/2003, de 30/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 38/2003, de 08/03
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