DL n.º 248/95, de 21 de Setembro ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
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Artigo 60.º Licença por motivo de instalação |
O comandante-geral pode conceder dispensa do serviço até cinco dias, por motivo de instalação, sempre que a colocação do interessado implique mudança efectiva de residência. |
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