DL n.º 248/95, de 21 de Setembro ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
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SECÇÃO IV
Formação profissional
| Artigo 52.º Objectivo |
O comando assegurará a formação do pessoal da PM tendo em vista, designadamente, a sua preparação para o exercício das funções a desempenhar no decurso da respectiva carreira, podendo, para o efeito, celebrar protocolos com estabelecimentos de ensino. |
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