DL n.º 248/95, de 21 de Setembro ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
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Artigo 49.º Acréscimo de tempo de serviço |
1 - O pessoal da PM beneficia de um acréscimo de 25% em relação a todo o tempo de serviço efectivo prestado como militarizado.
2 - Salvo disposição legal em contrário, o período probatório a que são sujeitos os agentes estagiários não beneficia do aumento previsto no número anterior. |
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