DL n.º 248/95, de 21 de Setembro ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
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Artigo 43.º Alimentação e fardamento |
O pessoal da PM, quando na efectividade de serviço, tem direito a abonos de alimentação e de fardamento por conta do Estado, nos termos previstos para o pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP). |
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