DL n.º 248/95, de 21 de Setembro ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
_____________________ |
|
Artigo 7.º Comandantes regionais e locais |
1 - Os comandantes regionais e os comandantes locais comandam e superintendem a PM, respectivamente, nas áreas dos departamentos marítimos e das capitanias, na administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos, materiais e financeiros.
2 - Os comandantes regionais e os comandantes locais podem ser coadjuvados e substituídos nas suas ausências e impedimentos por 2.os comandantes. |
|
|
|
|
|
|