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  Lei n.º 9/91, de 09 de Abril
    ESTATUTO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

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     - 2ª versão (Lei n.º 30/96, de 14/08)
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SUMÁRIO
Estatuto do Provedor de Justiça
_____________________
  Artigo 34.º
Audição prévia
Fora dos casos previstos nos artigos 30.º e 32.º, o provedor de Justiça deve sempre ouvir os órgãos ou agentes postos em causa, permitindo-lhes que prestem todos os esclarecimentos necessários antes de formular quaisquer conclusões.

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