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  Lei n.º 9/91, de 09 de Abril
    ESTATUTO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

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     - 2ª versão (Lei n.º 30/96, de 14/08)
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SUMÁRIO
Estatuto do Provedor de Justiça
_____________________
  Artigo 33.º
Casos de pouca gravidade
Nos casos de pouca gravidade, sem carácter continuado, o provedor de Justiça pode limitar-se a uma chamada de atenção ao órgão ou serviço competente ou dar por encerrado o assunto com as explicações fornecidas.

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