Lei n.º 9/91, de 09 de Abril ESTATUTO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estatuto do Provedor de Justiça
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Artigo 27.º Apreciação preliminar das queixas |
1 - As queixas são objecto de uma apreciação preliminar tendente a avaliar da sua admissibilidade.
2 - São indeferidas liminarmente as queixas manifestamente apresentadas de má fé ou desprovidas de fundamento. |
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