Lei n.º 9/91, de 09 de Abril ESTATUTO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estatuto do Provedor de Justiça
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CAPÍTULO IV
Procedimento
| Artigo 24.º Iniciativa |
1 - O provedor de Justiça exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos cidadãos, individual ou colectivamente, ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento.
2 - As queixas ao provedor de Justiça não dependem de interesse directo, pessoal e legítimo nem de quaisquer prazos. |
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