Lei n.º 9/91, de 09 de Abril ESTATUTO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estatuto do Provedor de Justiça
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Artigo 14.º Identificação e livre trânsito |
1 - O provedor de Justiça tem direito a cartão especial de identificação passado pela secretaria da Assembleia da República e assinado pelo Presidente.
2 - O cartão de identificação é simultaneamente de livre trânsito e acesso a todos os locais de funcionamento da administração central, regional, local e institucional, serviços civis e militares e demais entidades sujeitas ao controlo do provedor de Justiça. |
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