Lei n.º 9/91, de 09 de Abril ESTATUTO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estatuto do Provedor de Justiça
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Artigo 12.º Dever de sigilo |
1 - O provedor de Justiça é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções, se tal sigilo se impuser em virtude da natureza dos mesmos factos.
2 - O mero dever de sigilo, que não decorra do reconhecimento e protecção da Constituição ou da lei, de quaisquer cidadãos ou entidades cede perante o dever de cooperação com o provedor de Justiça no âmbito da competência deste. |
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