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  Lei n.º 9/91, de 09 de Abril
    ESTATUTO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 30/96, de 14/08
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 17/2013, de 18/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 52-A/2005, de 10/10)
     - 2ª versão (Lei n.º 30/96, de 14/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 9/91, de 09/04)
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SUMÁRIO
Estatuto do Provedor de Justiça
_____________________
  Artigo 10.º
Gabinete do provedor de Justiça
1 - É criado um gabinete do provedor de Justiça, que presta apoio directo e pessoal ao provedor de Justiça.
2 - O gabinete é composto por um chefe de gabinete, por três adjuntos e quatro secretárias pessoais.
3 - Os membros do gabinete são livremente nomeados e exonerados pelo provedor de Justiça.
4 - São aplicáveis aos membros do gabinete o regime de provimento e de remuneração, bem como as normas relativas a garantias e deveres, dos membros dos gabinetes ministeriais.

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