Lei n.º 9/91, de 09 de Abril ESTATUTO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA |
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SUMÁRIO Estatuto do Provedor de Justiça
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CAPÍTULO II
Estatuto
| Artigo 5.º Designação |
1 - O provedor de Justiça é designado pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
2 - A designação recai em cidadão que preencha os requisitos de elegibilidade para a Assembleia da República e goze de comprovada reputação de integridade e independência.
3 - O provedor de Justiça toma posse perante o Presidente da Assembleia da República. |
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