DL n.º 466/99, de 06 de Novembro REGIME JURÍDICO DAS PENSÕES DE PREÇO DE SANGUE |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (revoga o Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro) _____________________ |
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Artigo 32.º Regime de acumulação das pensões cujo direito foi anteriormente reconhecido |
O disposto no artigo 11.º é aplicável, com efeitos a partir da data de entrada em vigor do presente diploma, às pensões cujo direito foi anteriormente reconhecido. |
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