DL n.º 466/99, de 06 de Novembro REGIME JURÍDICO DAS PENSÕES DE PREÇO DE SANGUE |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (revoga o Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro) _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
| Artigo 31.º Habilitação ao pagamento de pensões vencidas em caso de falecimento do pensionista |
Os herdeiros do pensionista, no caso de falecimento deste, poderão requerer o pagamento das pensões em dívida mediante processo de habilitação. |
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