DL n.º 466/99, de 06 de Novembro REGIME JURÍDICO DAS PENSÕES DE PREÇO DE SANGUE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (revoga o Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro) _____________________ |
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Artigo 29.º Pagamento da pensão no estrangeiro |
O pagamento das pensões devidas aos pensionistas que residem no estrangeiro será efectuado nos mesmos termos em que o forem as demais pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações. |
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