DL n.º 466/99, de 06 de Novembro REGIME JURÍDICO DAS PENSÕES DE PREÇO DE SANGUE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (revoga o Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro) _____________________ |
|
SECÇÃO III
Especialidades do processo por serviços excepcionais e relevantes
| Artigo 24.º Iniciativa para a concessão da pensão |
O processo para a concessão da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País é organizado, com base em requerimento do interessado ou em ordem do Governo, no ministério de que dependa ou dependia a pessoa a que respeitarem os feitos ou actos justificativos daquela. |
|
|
|
|
|
|