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  DL n.º 466/99, de 06 de Novembro
    REGIME JURÍDICO DAS PENSÕES DE PREÇO DE SANGUE

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (revoga o Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro)
_____________________
CAPÍTULO III
Do processo para a concessão da pensão
SECÇÃO I
Da petição
  Artigo 16.º
Requerimento
A concessão da pensão depende de requerimento do interessado ou de quem legalmente o represente, dirigido ao presidente do conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações, no qual se indiquem a residência, nome, número, posto, cargo e unidade ou corporação a que pertencia o falecido.

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