DL n.º 229/2005, de 29 de Dezembro REVÊ ALGUNS REGIMES DOS SUBSCRITORES DA CGA |
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SUMÁRIO Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
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ANEXO I [referido nos n.os 1, 3 e 4 e na alínea c) do n.º 5 do artigo 5.º] |
A partir de 1 de Janeiro de 2006 - 55 anos e 6 meses.
A partir de 1 de Janeiro de 2007 - 56 anos.
A partir de 1 de Janeiro de 2008 - 56 anos e 6 meses.
A partir de 1 de Janeiro de 2009 - 57 anos.
A partir de 1 de Janeiro de 2010 - 57 anos e 6 meses.
A partir de 1 de Janeiro de 2011 - 58 anos.
A partir de 1 de Janeiro de 2012 - 58 anos e 6 meses.
A partir de 1 de Janeiro de 2013 - 59 anos.
A partir de 1 de Janeiro de 2014 - 59 anos e 6 meses.
A partir de 1 de Janeiro de 2015 - 60 anos. |
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