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  DL n.º 228/95, de 11 de Setembro
    ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS PELO ESTADO

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 280/2007, de 07/08)
     - 1ª versão (DL n.º 228/95, de 11/09)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas aplicáveis ao arrendamento de imóveis pelo Estado e pelos serviços autónomos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 280/2007, de 07/08!]
_____________________
  Artigo 13.º
Revogação
São revogados o Decreto n.º 38202, de 13 de Março de 1951, e o Decreto-Lei n.º 200-F/80, de 24 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 1995. - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 24 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Agosto de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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