DL n.º 228/95, de 11 de Setembro ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS PELO ESTADO |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOEstabelece as normas aplicáveis ao arrendamento de imóveis pelo Estado e pelos serviços autónomos
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Artigo 13.º Revogação |
São revogados o Decreto n.º 38202, de 13 de Março de 1951, e o Decreto-Lei n.º 200-F/80, de 24 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 1995. - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 24 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Agosto de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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