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  DL n.º 228/95, de 11 de Setembro
    ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS PELO ESTADO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 280/2007, de 07/08)
     - 1ª versão (DL n.º 228/95, de 11/09)
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SUMÁRIO
Estabelece as normas aplicáveis ao arrendamento de imóveis pelo Estado e pelos serviços autónomos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 280/2007, de 07/08!]
_____________________
  Artigo 6.º
Alteração do contrato
1 - Durante a vigência do arrendamento, as alterações ao respectivo contrato ficam sujeitas a autorização da entidade que tenha autorizado a sua celebração.
2 - As alterações que impliquem aumento de renda anual que não decorra exclusivamente da lei ficam sujeitas a autorização da entidade competente, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março.

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