DL n.º 228/95, de 11 de Setembro ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS PELO ESTADO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece as normas aplicáveis ao arrendamento de imóveis pelo Estado e pelos serviços autónomos
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Artigo 5.º Cláusulas especiais |
Os contratos de arrendamento celebrados por serviços do Estado consideram-se, para todos os efeitos legais, celebrados em nome do Estado, devendo, obrigatoriamente, mencionar-se que o arrendamento se destina à instalação e funcionamento de serviços públicos. |
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