DL n.º 103/90, de 22 de Março EMPARCELAMENTO E FRACCIONAMENTO DE PRÉDIOS RÚSTICOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIODesenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 27.º Execução dos projectos |
A execução dos projectos é da responsabilidade dos interessados, que podem solicitar à DGHEA ou aos serviços regionais de agricultura o apoio técnico necessário à comissão de coordenação regional a coordenação das acções dependentes dos vários organismos envolvidos. |
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