Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro LEI DOS BALDIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 72/2014, de 02 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei dos Baldios - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO V Responsabilidade pela administração e fiscalização do baldio
| Artigo 25.º-A
Responsabilidade contraordenacional |
1 - O baldio é responsável pelas contraordenações praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas funções, quando estes ajam em nome ou em representação do respetivo baldio.
2 - A responsabilidade do baldio não exclui a responsabilidade individual dos membros dos respetivos órgãos nem depende da responsabilização destes.
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