Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro LEI DOS BALDIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 89/97, de 30 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei dos Baldios - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO IV
Comissão de fiscalização
| Artigo 24.º Composição |
1 - A comissão de fiscalização é constituída por cinco elementos, eleitos pela assembleia de compartes, de entre os seus membros, de preferência com conhecimentos de contabilidade.
2 - Os membros da comissão de fiscalização elegerão um presidente e um secretário de entre todos eles. |
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