Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro
    LEI DOS BALDIOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 72/2014, de 02 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 72/2014, de 02/09
   - Lei n.º 89/97, de 30/07
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 75/2017, de 17/08)
     - 4ª versão (Retificação n.º 46/2014, de 29/10)
     - 3ª versão (Lei n.º 72/2014, de 02/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 89/97, de 30/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 68/93, de 04/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Lei dos Baldios
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 22.º
Poderes de delegação
1 - Os compartes podem delegar poderes de administração dos baldios, em relação à totalidade ou a parte da sua área, em junta de freguesia ou na câmara municipal da situação do baldio, bem como em serviço ou organismo da administração direta ou indireta do Estado competente para a modalidade ou modalidades de aproveitamento a que a delegação se reporte.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - No ato de delegação serão formalizados os respetivos termos e condições, nomeadamente os direitos e os deveres inerentes ao exercício dos poderes delegados.
5 - A delegação de poderes prevista nos números antecedentes far-se-á sempre sem prejuízo da sua revogação a todo o tempo, bem como das responsabilidades contratuais que em cada caso couberem, nos termos gerais de direito.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 72/2014, de 02/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 68/93, de 04/09

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa