Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro LEI DOS BALDIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 72/2014, de 02 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei dos Baldios - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 11.º-B
Gestão financeira |
A gestão financeira dos baldios está sujeita ao regime da normalização contabilística para as entidades do setor não lucrativo, devendo o conselho diretivo apresentar à assembleia de compartes, anualmente, até 31 de março, as contas e o relatório de atividades do baldio relativos ao exercício anterior.
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