Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro LEI DOS BALDIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 72/2014, de 02 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOLei dos Baldios - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!] _____________________ |
|
CAPÍTULO II
Uso, fruição e administração
| Artigo 5.º
Regra geral |
1 - O uso, a fruição e a administração dos baldios efetivam-se de acordo com os usos e costumes locais e as deliberações dos órgãos competentes das comunidades locais, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
2 - Aos compartes é assegurada a igualdade de gozo e exercício dos direitos de uso e fruição do respetivo baldio. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 72/2014, de 02/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 68/93, de 04/09
|
|
|
|
|