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  Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro
    LEI DOS BALDIOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 72/2014, de 02 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 72/2014, de 02/09
   - Lei n.º 89/97, de 30/07
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 75/2017, de 17/08)
     - 4ª versão (Retificação n.º 46/2014, de 29/10)
     - 3ª versão (Lei n.º 72/2014, de 02/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 89/97, de 30/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 68/93, de 04/09)
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SUMÁRIO
Lei dos Baldios
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 2.º-B
Inscrição matricial
1 - Os terrenos que integram os baldios estão sujeitos a inscrição na matriz predial respetiva.
2 - A cada terreno individualizado que integra o baldio corresponde um artigo matricial próprio, que deve incluir todos os elementos de conteúdo estabelecidos no artigo 12.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual, que se apliquem à especificidade dos terrenos.
3 - Para efeitos do artigo 8.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual, os terrenos de baldio são inscritos em nome do próprio baldio.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 72/2014, de 02 de Setembro

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