Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro AVALES E FIANÇAS PRESTADAS PELO ESTADO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público _____________________ |
|
Artigo 24.º Regime supletivo |
Sem prejuízo das garantias especiais atribuídas ao Estado pela legislação vigente e do disposto neste diploma, as relações entre os vários intervenientes nas operações de garantia disciplinadas pela presente lei estão sujeitas supletivamente ao regime jurídico da fiança previsto no Código Civil, excepto quando seja aposta assinatura no título cambiário, caso em que serão aplicáveis os regimes da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e da Lei Uniforme Relativa ao Cheque. |
|
|
|
|
|
|