Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro AVALES E FIANÇAS PRESTADAS PELO ESTADO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público _____________________ |
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Artigo 22.º Garantias do Estado |
1 - Sem prejuízo das garantias que em cada caso sejam estipuladas, o Estado goza de privilégio mobiliário geral sobre os bens das entidades beneficiárias de garantia pelas quantias que tiver efectivamente despendido, a qualquer título, em razão da garantia concedida.
2 - O privilégio creditório referido no número anterior será graduado conjuntamente com os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 747.º do Código Civil. |
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