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  Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro
    AVALES E FIANÇAS PRESTADAS PELO ESTADO

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público
_____________________
  Artigo 22.º
Garantias do Estado
1 - Sem prejuízo das garantias que em cada caso sejam estipuladas, o Estado goza de privilégio mobiliário geral sobre os bens das entidades beneficiárias de garantia pelas quantias que tiver efectivamente despendido, a qualquer título, em razão da garantia concedida.
2 - O privilégio creditório referido no número anterior será graduado conjuntamente com os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 747.º do Código Civil.

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