Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro AVALES E FIANÇAS PRESTADAS PELO ESTADO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público _____________________ |
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Artigo 18.º Prazo para o início da operação |
A garantia caduca 60 dias após a respectiva comunicação da concessão, se entretanto não tiver sido dado início à operação, salvo fixação expressa e devidamente fundamentada de prazo superior no respectivo acto de concessão. |
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