Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro AVALES E FIANÇAS PRESTADAS PELO ESTADO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público _____________________ |
|
Artigo 10.º Proibição de utilização dos empréstimos por outras entidades |
1 - Não é autorizada a utilização, total ou parcial, dos empréstimos a que tiver sido dada garantia do Estado, em harmonia com a presente lei, para financiamento de operações a realizar por quaisquer outras entidades.
2 - A violação do disposto no número anterior determina a caducidade da garantia. |
|
|
|
|
|
|