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  Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro
    AVALES E FIANÇAS PRESTADAS PELO ESTADO

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     - 1ª versão (Lei n.º 112/97, de 16/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público
_____________________
  Artigo 10.º
Proibição de utilização dos empréstimos por outras entidades
1 - Não é autorizada a utilização, total ou parcial, dos empréstimos a que tiver sido dada garantia do Estado, em harmonia com a presente lei, para financiamento de operações a realizar por quaisquer outras entidades.
2 - A violação do disposto no número anterior determina a caducidade da garantia.

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