Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro AVALES E FIANÇAS PRESTADAS PELO ESTADO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público _____________________ |
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Artigo 4.º Entidades com independência orçamental |
A disciplina prevista no presente diploma não prejudica o regime próprio da prestação de garantias pessoais por entidades que, nos termos da lei, gozem de independência orçamental. |
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