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  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho
    ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS

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     - 16ª versão (Lei n.º 9/2011, de 12/04)
     - 15ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 14ª versão (Lei n.º 37/2009, de 20/07)
     - 13ª versão (Lei n.º 63/2008, de 18/11)
     - 12ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08)
     - 11ª versão (Lei n.º 26/2008, de 27/06)
     - 10ª versão (Lei n.º 42/2005, de 29/08)
     - 9ª versão (Lei n.º 3-B/2000, de 04/04)
     - 8ª versão (Lei n.º 143/99, de 31/08)
     - 7ª versão (Lei n.º 81/98, de 03/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 44/96, de 03/09)
     - 5ª versão (Rect. n.º 16/94, de 03/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 10/94, de 05/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 2/1990, de 20/01)
     - 2ª versão (DL n.º 342/88, de 28/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 21/85, de 30/07)
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SUMÁRIO
Estatuto dos Magistrados Judiciais
_____________________
  Artigo 142.º
(Distribuição de lugares)
1 - A distribuição de lugares é feita segundo a ordem de conversão dos votos em mandatos, pela seguinte forma:
a) Na eleição relativa a magistrados judiciais:
1.º mandato - juiz do Supremo Tribunal de justiça;
2.º mandato - juiz da relação;
3.º mandato - juiz da relação;
4.º mandato - juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Lisboa;
5.º mandato - juiz de direito proposto pelo distrito judicial do Porto;
6.º mandato - juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Coimbra;
7.º mandato - juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Évora;
b) Na eleição relativa a funcionários de justiça:
1.º mandato - o funcionário de justiça proposto pelo distrito judicial de Lisboa, ou o primeiro proposto, se forem dois;
2.º mandato - o funcionário de justiça proposto pelo distrito judicial do Porto, ou o primeiro proposto, se forem dois;
3.º mandato - o funcionário de justiça proposto pelo distrito judicial de Coimbra, ou o primeiro proposto, se forem dois;
4.º mandato - o funcionário de justiça proposto pelo distrito judicial de Évora, ou o primeiro proposto, se forem dois;
5.º e 6.º mandatos - os dois restantes funcionários, de acordo com os mandatos obtidos e a ordem por que foram propostos em cada lista.

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